Contrato de prestação de serviços em horas de desenvolvimento e criação web


“Aplicativo Mobile”

DAS PARTES:

De um lado, Avic Telecom comercio e serviços de telecomunicações Ltda – Me, inscrita e cadastrada no CNPJ/MF sob o no 24.395.862/0001-29, com sede à Avenida Nordestina, n. 1.672, São Miguel Paulista, São Paulo,  doravante denominada Avic Telecom.

De outro lado, USUÁRIO, pessoa física ou jurídica, que aceita os termos e condições deste contrato, através de adesão ao serviço pelo Formulário de Adesão Anexo 7, que faz parte integrante desse contrato de adesão e prestação de serviço. O referido Formulário de Adesão Anexo 7, deverá ser preenchido todos os campos e conter assinatura do responsável legal, para que se produza os efeitos jurídicos e a quem possa interessar, que neste ato doravante denominado “CONTRATANTE”, e tem entre si justo e contratado o que segue:

Cláusula 1ª: OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO – O objeto deste contrato de prestação de serviço de desenvolvimento de aplicativo mobile, que compreende na prestação de serviço de Desenvolver e publicar o aplicativo mobile conforme Escopo de criação, suporte técnico, manutenção, prestado em âmbito nacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de horas de trabalho em desenvolvimento exclusivo, emissão e recepção de informações prestação de serviços.

1.2 A adesão às condições do presente Contrato dar-se-á automaticamente, quando da realização do pagamento da primeira parcela de ínicio aos desenvolvimentos.

1.3 A licença de qualquer software usado pelo Contratante, em conjunto com os serviços não integra o objeto deste Contrato e, portanto, não fará parte dos serviços. Neste caso, a licença deverá ser concedida mediante a celebração de contratos em separado.

1.4 O contratante, concede à  AVIC TELECOM, exclusividade, reservando-se o direito para a prestação, total ou parcial, dos serviços, inclusive àquele objeto deste Contrato.

1.5 Para a acesso e utilização dos Serviços o contratante, deve dispor de conexão com Acesso Banda Larga e terminal de uso, para receber informações geradas pelo aplicativo, ex: Desktop, Notebook, Tablet, Smartphone etc.., A AVIC TELECOM, não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de conectividade ou oscilações por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do contratante, ou mesmo na hipótese do contratante, não dispor de equipamentos próprios.

Cláusula 2ª: O trabalho da Avic Telecom exige o cumprimento da(s) função(ões) mencionada(s) abaixo sendo realizado(s) no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de envio dos materiais solicitados, por parte da CONTRATANTE.

Escopo de criação – Atividades a serem desempenhadas:

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 3ª: O pagamento da prestação de serviços correspondentes às cláusulas anteriores equivale à R$ 3.000,00 (Três mil reais), pelo desenvolvimento do aplicativo mobile, mais R$ 70,00 (Setenta reais) mensal para manutenção do aplicativo.

O primeiro pagamento deverá ser realizado no ato da contratação do desenvolvimento do aplicativo, correspondente à 50% do valor do projeto.  O segundo pagamento deverá ser realizado após o término do projeto e entrega do acesso ao ambiente WEB, correspondente aos 50% restantes do valor do projeto.

3.1.1- Este contrato de prestação de serviço de desenvolvimento web, contempla a criação, desenvolvimento e publicação do aplicativo na Loja Play Store, da Google Play.

3.1.2- Para publicação nas lojas da Apple Store o Contratante deverá pagar a taxa de publicação de R$ 1.500,00, (Hum mil e quinhentos reais), que não está incluso neste contrato.

O CONTRATANTE fica condicionado ao pagamento de uma taxa anual, correspondente à renovação de hospedagem e atualização de sistemas do seu aplicativo, para o segundo ano será no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nas lojas “Play Store”,  cujo pagamento deverá ser realizado após o período de um ano a contar da data de vigência deste contrato.

3.2 O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará o contratante, à suspensão dos serviços e desenvolvimentos objeto deste contrato de prestação de serviços ora qualificado.

3.3 O pagamento se dará através de documento de cobrança a ser enviado no endereço da prestação de serviço, ou no endereço escolhido pelo contratante, ou ainda, no endereço eletrônico informado pelo contratante.

3.4 O valor, a forma de pagamento e os critérios de cobrança dos serviços prestados, estão estabelecidos no Plano de Serviço optado pelo contratante, e constante no Anexo I.

3.5 Os valores decorrentes da prestação do Serviço poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência da Tabela de Preços, pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo.

Cláusula 4ª: DIREITOS DA AVIC TELECOM

4.1 Constituem direitos da AVIC TELECOM:

4.2 Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;

4.3 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

Cláusula 5ª: DEVERES DA AVIC TELECOM

Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a AVIC TELECOM, tem o dever de:

5.1 Tornar disponível ao contratante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;

5.2 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o contratante, pertinentes à prestação do serviço e à operação da publicação do app em lojas da Apple e Google Store;

5.3 Não recusar o atendimento de prestação de serviço, nem impor condições discriminatórias.

5.4 Prestar suporte técnico quando efetuada a solicitação de manutenção ou conserto pelo contratante, Quando as falhas não forem atribuíveis à AVIC TELECOM, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo ao contratante, certificar-se previamente do valor praticado, à época, pela AVIC TELECOM;

5.5 A AVIC TELECOM não será responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção dos serviços ora contratados decorrentes de pane no sistema público de energia elétrica, paralisação dos serviços públicos, tempestades e em casos de força maior.

5.6  Tornar disponíveis ao contratante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos a sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;

5.7 Prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações relativas à fruição dos serviços;

5.8 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste contrato, pertinentes a prestação do serviço e a operação e criação no desenvolvimento;

5.9  Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;

Cláusula 6ª: DIREITOS DO CONTRATANTE

Cláusula 7ª: DEVERES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se compromete a manter-se atualizado com o Termo de Uso e as Políticas do Privacidade das Lojas Google Play e Apple Store, ciente de que, o uso indevido conforme as políticas de cada loja, pode vir a banir ou suspender o Aplicativo.

O CONTRATANTE deverá se manter atualizado ao Termo de Uso e Políticas de Privacidade da Google Play e Apple Store, se atentando a não cometer o uso incorreto de seu Aplicativo, como por exemplo, o uso indevido de imagens que se reservem aos seus Direitos Autorais e conteúdos ofensivos e/ou inapropriados e consequentemente evitando assim as penalidades supracitadas nesta Cláusula.

Cláusula 8ª: COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

8.1 A Central de Atendimento da AVIC TELECOM está apta para receber, processar e adotar as providências cabíveis às solicitações, comunicações e reclamações realizadas pelo contratante.

8.2 Todas as reclamações, comunicações, dúvidas ou solicitações do contratante deverão ser realizadas diretamente à Central de Atendimento da AVIC TELECOM, por correio eletrônico dirigido ao e-mail suporte@avictelecom.com.br – WhatsApp: (11) 98204-9543.

8.2 Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do contratante;

Cláusula 9ª: A VIGÊNCIA E A EXTINÇÃO

9.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis caso não haja nenhuma discordância entre as partes.

9.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações:

9.3 Mediante renúncia por parte do contratante, desde que comunicada à AVIC TELECOM com 30 (trinta) dias de antecedência da data a qual intenciona a cessação da prestação do Serviço;

9.4  O presente contrato, também, poderá ser rescindido de pleno direito, mediante prévia notificação à parte contrária, seja pela Avic Telecom ou pelo Contratante, nos casos a seguir enumerados e sem prejuízo de outros previstos em lei ou no presente contrato:

  1. Falência, insolvência, dissolução ou liquidação;
  2. Descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;

Na hipótese de rescisão do presente instrumento por qualquer das partes, ficam obrigadas Informar no prazo de 30 (trinta) dias através de documento oficial por escrito com timbre da empresa e mediante assinatura do responsável legal e/ou jurídico com conteúdo comprobatório de tais condições à relevar o real motivo da proposta  rescisão contratual.

Cláusula 10ª: DISPOSIÇÕES GERAIS

O contratante declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo da prestação do Serviço objetivado neste Contrato e no Plano escolhido pelo contratante e de todas as informações necessárias ao bom uso do mesmo.

10.2 A falta ou atraso, por qualquer das partes, na execução de qualquer direito oriundo do presente Contrato não implicará em renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as partes, de mútuo acordo, disponham expressamente o contrário.

10.3 Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado, por um Juízo competente, contrário à lei, o referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia.

Cláusula 11ª: SUCESSÃO E FORO

O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer tempo, sendo eleito o foro Central da Comarca São Paulo como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou na execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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